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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 09:15
Jornal O Globo é condenado a indenizar fotógrafo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornal O Globo ? Empresa Jornalística Brasileira Ltda. a pagar indenização de R$ 83 mil, acrescida de juros a partir de agosto de 1998, ao fotógrafo Francisco.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 07:45
Pessoa física e jurídica podem responder ação por danos morais contra a imprensa
Tanto pessoa jurídica, proprietário de veículo de comunicação, quanto pessoa física, diretores da empresa ou autor do texto ou da matéria veiculada, podem figurar como réus em caso de danos morais originários de divulgação pela imprensa.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 07:05
Recomeçam hoje as atividades do Tribunal com sessão da Corte Especial
Sob a presidência do ministro Edson Vidigal, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem hoje, dia 2, às 14h, sua primeira sessão no segundo semestre, marcando o retorno do Tribunal às suas atividades normais.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 07:00
Ação de acusados de fraude em concurso da Esaf vai ser julgada a partir de agosto
A decisão teve como fundamento o resultado de processo administrativo instaurado para apurar eventual fraude durante as provas.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2004 - 13:26
Prefeita alagoana consegue interromper afastamento do cargo
A liminar concedida pelo ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, vale até que seja julgada na Sexta Turma a ação interposta pela prefeita.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:02
STJ decide se idosos podem manter propriedade de glebas com plantação de maconha
A questão ainda não está definida, pois pedido de vista interrompeu a análise pela Segunda Turma do Tribunal.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:01
STJ nega fim de ação por calúnia via Internet
Acusado de caluniar juíza pela Internet continuará a responder à ação penal na Justiça.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 07:01
Contribuinte tem direito a receber IPTU pago indevidamente por antigo proprietário
O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Turma, entendeu que o município tem o direito de apelar das decisões anteriores, mas deu ganho de causa a Halbouti pela quarta vez.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2025 - 11:57
Novo Código Civil poderá ter teoria francesa usada para responsabilização legal de médicos

No IAB, especialistas debatem a Teoria da Perda da Chance e sua aplicação em casos médicos, com destaque para responsabilidade civil e indenização
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 14:17
Compartilhamento de fotos íntimas no trabalho não obriga empresa a indenizar funcionária
Decisão da 5ª Câmara entendeu que empregador agiu com zelo e em prazo razoável após tomar conhecimento da situação
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2014 - 11:30
Aprovada em 2º turno PEC que exige contratação de defensores públicos
União, estados e Distrito Federal têm oito anos para ter defensores em todas unidades juridicionais
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 12:00
Câmara aprova honorários para advogados públicos
Deputados rejeitaram a possibilidade de oficiais de justiça atuarem como conciliadores
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 10:39
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Criminal. HC. Roubo Qualificado. Prisão Preventiva. Writ Contra Ato de Desembargador.

CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processo Civil. Indenização. Danos Morais.

O valor arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal a quo não se revela irrisório ou ínfimo, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte para rever o quantum indenizatório.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 09:30
Governo quer metas para agência reguladora
Projeto mantém a estabilidade de presidentes e diretores de entidades, mas propõe o controle do repasse de verbas.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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